Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal, bem como os Fóruns de Delegados de cada Região Administrativa e as Reuniões Plenárias de Base aprovarão seus respectivos regimentos internos, que regerão suas estruturas e funcionamento.