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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 18

O Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal, bem como os Fóruns de Delegados de cada Região Administrativa e as Reuniões Plenárias de Base aprovarão seus respectivos regimentos internos, que regerão suas estruturas e funcionamento.