Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I
INVESTIMENTO: criação de novas estruturas no Distrito Federal, resultante da execução de obras públicas, como a construção, ampliação e reforma de escolas, unidades de saúde, praças, quadras poliesportivas, unidades habitacionais, unidades de segurança, pavimentação de ruas e outros bens públicos;
II
SERVIÇO: Atividade prestada direta ou indiretamente pela Administração Pública, destinada a satisfazer, de modo permanente, contínuo e geral, às necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou da própria Administração;
III
PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DO OPDF: relatório oficial do Governo do Distrito Federal, a ser publicado no Diário Oficial, contendo todas as obras e serviços que a população definiu durante o processo de discussão do Orçamento Participativo e aprovado pelo Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal.