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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 12

O processo do Orçamento Participativo é constituído pelas seguintes etapas:

I

Divulgação - a apresentação do programa do Orçamento Participativo e da metodologia de participação;

II

Participação – presença de cidadãos discutindo e apresentando as prioridades de investimentos e serviços, por intermédio de:

a

Sítio eletrônico das Secretarias de Estado de Governo e de Planejamento e Orçamento, por meio de formulários simplificados, onde serão apresentadas, pelos cidadãos, as prioridades de investimentos e serviços públicos;

b

Formulários impressos disponíveis nas Administrações Regionais;

c

Comparecimento nas reuniões plenárias de base.

III

Reuniões – realização de Plenárias de Base para apresentação e discussão de todas as propostas recebidas e eleição de delegados para compor os Fóruns de Delegados das Administrações Regionais.

IV

Análise – organização e priorização do resultado das Plenárias de Base, a ser encaminhado ao Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal;

V

Compatibilização e consolidação final – sistematização das propostas apresentadas e analisadas pelo Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal, no Plano Anual de Investimentos e Serviços do OPDF.