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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 3º

São princípios do Orçamento Participativo do Distrito Federal:

I

a participação popular, fundamentada na gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;

II

a transparência administrativa, em decorrência da utilização de mecanismos de fiscalização direta da população sobre as matérias orçamentárias;

III

a definição popular das prioridades orçamentárias em consonância com o Programa de Governo, objetivando assegurar a maior eficiência na alocação dos recursos públicos, no atendimento das necessidades básicas da população com relação a bens e serviços.