Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao GTIOP:
I
viabilizar a comunicação e a cooperação entre os órgãos do governo e as instâncias de participação popular mencionadas no art. 15;
II
disponibilizar os instrumentos referidos no art. 10 visando à participação da população nas diversas fases do Orçamento Participativo;
III
definir o calendário de realização das reuniões preparatórias e das plenárias do Orçamento Participativo;
IV
tornar público o Orçamento Participativo e os seus resultados, utilizando os canais de comunicação de massa e outros meios que se fizerem necessários; e
V
coordenar anualmente a atualização da metodologia e do processo de discussão, elaboração, execução e monitoramento do OPDF, incluindo a realização de seminários e eventos de capacitação dos participantes.