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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 5º

O Orçamento Participativo do Distrito Federal é organizado com a seguinte estrutura:

I

Coordenação;

II

Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo

III

Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal;

IV

Fóruns de Delegados das Administrações Regionais;

V

Reuniões Plenárias de Base.