Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O processo do Orçamento Participativo é constituído pelas seguintes etapas:
I
Divulgação - a apresentação do programa do Orçamento Participativo e da metodologia de participação;
II
Participação – presença de cidadãos discutindo e apresentando as prioridades de investimentos e serviços, por intermédio de:
a
Sítio eletrônico das Secretarias de Estado de Governo e de Planejamento e Orçamento, por meio de formulários simplificados, onde serão apresentadas, pelos cidadãos, as prioridades de investimentos e serviços públicos;
b
Formulários impressos disponíveis nas Administrações Regionais;
c
Comparecimento nas reuniões plenárias de base.
III
Reuniões – realização de Plenárias de Base para apresentação e discussão de todas as propostas recebidas e eleição de delegados para compor os Fóruns de Delegados das Administrações Regionais.
IV
Análise – organização e priorização do resultado das Plenárias de Base, a ser encaminhado ao Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal;
V
Compatibilização e consolidação final – sistematização das propostas apresentadas e analisadas pelo Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal, no Plano Anual de Investimentos e Serviços do OPDF.