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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 15

As propostas priorizadas pelos Fóruns de Delegados serão analisadas e debatidas pelas áreas técnicas do Governo, que apontarão as previsões de custos, prazos e viabilidade para a execução orçamentária.