Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As propostas priorizadas pelos Fóruns de Delegados serão analisadas e debatidas pelas áreas técnicas do Governo, que apontarão as previsões de custos, prazos e viabilidade para a execução orçamentária.