Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O GTIOP será coordenado pelo Coordenador da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo e composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo;
II
Casa Civil;
III
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
IV
Secretaria de Estado de Transparência e Controle;
V
Secretaria de Estado de Fazenda;
VI
Secretaria de Estado de Comunicação Social;
VII
Secretaria de Estado de Publicidade Institucional;
VIII
Secretaria de Estado de Administração Pública.
Parágrafo único
Cada um dos órgãos integrantes da Coordenação do OPDF, de que trata o art. 6º deste Decreto indicará, no prazo de até cinco dias, contados da publicação deste Decreto, dois de seus servidores para o desempenho de trabalhos a cargo do GTIOP, sempre que forem convocados pela Coordenadoria das Cidades.