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Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 14

Terá direito a votar, em uma única reunião do Fórum de Delegados das Administrações Regionais, todo participante que reúna as seguintes condições:

I

tenha idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;

II

tenha sido inscrito regularmente na Reunião Plenária de Base, durante o período fixado para esse fim;

Parágrafo único

Os servidores do Governo do Distrito Federal que exerçam cargos em comissão ou função de confiança somente terão direito a voz nas Reuniões Plenárias.