Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Orçamento Participativo do Distrito Federal:
I
a participação popular, fundamentada na gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;
II
a transparência administrativa, em decorrência da utilização de mecanismos de fiscalização direta da população sobre as matérias orçamentárias;
III
a definição popular das prioridades orçamentárias em consonância com o Programa de Governo, objetivando assegurar a maior eficiência na alocação dos recursos públicos, no atendimento das necessidades básicas da população com relação a bens e serviços.