Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Terá direito a votar, em uma única reunião do Fórum de Delegados das Administrações Regionais, todo participante que reúna as seguintes condições:
I
tenha idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
II
tenha sido inscrito regularmente na Reunião Plenária de Base, durante o período fixado para esse fim;
Parágrafo único
Os servidores do Governo do Distrito Federal que exerçam cargos em comissão ou função de confiança somente terão direito a voz nas Reuniões Plenárias.