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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 16

As atividades desempenhadas no âmbito do Orçamento Participativo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante contribuição social.