Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As atividades desempenhadas no âmbito do Orçamento Participativo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante contribuição social.