Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As discussões e deliberações no âmbito do OPDF terão o apoio das Administrações Regionais, que oferecerão condições para o adequado desenvolvimento das atividades programadas, incluindo a mobilização da população e o apoio logístico e operacional.