Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A participação popular na elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução do orçamento do DF, ocorrerá por intermédio do Orçamento Participativo, instituído e regulado neste Decreto.