Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A participação popular na elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução do orçamento do DF, ocorrerá por intermédio do Orçamento Participativo, instituído e regulado neste Decreto.