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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 13

Os integrantes do Conselho do Orçamento Participativo serão eleitos dentre os participantes dos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas.

Parágrafo único

O Conselho do Orçamento Participativo publicará o relatório final das propostas apresentadas nas Reuniões Plenárias de Base, as prioridades aprovadas pelos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas, o Plano Anual de Investimentos e Serviços e os encaminhará para a Secretaria de Estado de Governo.