Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os integrantes do Conselho do Orçamento Participativo serão eleitos dentre os participantes dos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas.
Parágrafo único
O Conselho do Orçamento Participativo publicará o relatório final das propostas apresentadas nas Reuniões Plenárias de Base, as prioridades aprovadas pelos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas, o Plano Anual de Investimentos e Serviços e os encaminhará para a Secretaria de Estado de Governo.