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Decreto 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1971 e Retificado no DOU de 27.1.71