Artigo 11 do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os trabalhos de ajustamento dos órgãos à nova estrutura do INPI e o estudo das questões técnicas relativas a planejamento e orçamento ficarão a cargo de Grupos-Tarefa constituídos na Presidência.
Parágrafo único
O Grupo-Tarefa de que trata êste artigo estudará os aspectos funcionais das programações de trabalho e os de natureza jurídica, administrativa e financeira, inclusive problemas de relotação, redistribuição, transferência de pessoal e acervos.