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Artigo 21 do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 21

O patrimônio do INPI será constituído de:

I

Bens e direitos pertencentes à União, vinculados ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial ou sob a sua responsabilidade, transferidos ao INPI pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, e outros que lhe venham a ser destinados;

II

Bens móveis e imóveis doados, legados ou adquiridos por qualquer forma.

Art. 21 do Decreto 68.104 /1971