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Artigo 26 do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam criados no INPI os seguintes cargos em comissão: (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004) 1 Presidente (...)1-C 2 Vice-Presidente (...)1-C 3 Secretários (...)2-C 4 Superintendentes (...)3-C 5 Chefes de Unidade (...)4-C 1 Procurador-Geral

Parágrafo único

O Presidente receberá uma representação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, ficando sujeito, como os demais ocupantes de cargo em comissão, ao regime de dedicação exclusiva. (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004)

Art. 26 do Decreto 68.104 /1971