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Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 20

A receita do INPI será constituída de recursos provenientes de:

I

Contribuições;

II

Dotações consignadas no orçamento da União ou créditos adicionais;

III

Outras remunerações de serviços prestados;

IV

Juros sôbre depósitos;

V

Outras fontes.

Art. 20, II do Decreto 68.104 /1971