Artigo 20 do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A receita do INPI será constituída de recursos provenientes de:
I
Contribuições;
II
Dotações consignadas no orçamento da União ou créditos adicionais;
III
Outras remunerações de serviços prestados;
IV
Juros sôbre depósitos;
V
Outras fontes.