Artigo 8º do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Grupos-Tarefa serão integrados por pessoal técnico, especializado ou administrativo, recrutado de preferência, dentre servidores do próprio INPI, requisitado ou pôsto à sua disposição.
Parágrafo único
De acôrdo com o disposto neste artigo, a critério do Presidente do INPI, poderão ser recrutados, fora do Serviço Público, técnicos ou pessoal especializado, para Integrar as Assessorias e os Grupos-Tarefa.