Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O patrimônio do INPI será constituído de:
I
Bens e direitos pertencentes à União, vinculados ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial ou sob a sua responsabilidade, transferidos ao INPI pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, e outros que lhe venham a ser destinados;
II
Bens móveis e imóveis doados, legados ou adquiridos por qualquer forma.