Artigo 25 do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O INPI manterá Boletim de Serviço para publicação dos atos internos, inclusive de pessoal.