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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam criados no INPI os seguintes cargos em comissão: (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004) 1 Presidente (...)1-C 2 Vice-Presidente (...)1-C 3 Secretários (...)2-C 4 Superintendentes (...)3-C 5 Chefes de Unidade (...)4-C 1 Procurador-Geral

Parágrafo único

O Presidente receberá uma representação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, ficando sujeito, como os demais ocupantes de cargo em comissão, ao regime de dedicação exclusiva. (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004)