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Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 16

À Procuradoria compete, sem prejuízo de outras atribuições:

I

Emitir pareceres sôbre assuntos que envolvam matéria jurídica;

II

Representar o INPI em juízo ou fora dêle, por delegação ou mandato;

III

Cooperar, quando solicitado, na elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos ou de outros atos de interêsse do INPI;

IV

Colaborar com os demais setores do INPI, no sentido de cumprir e fazer cumprir as disposições legais.

Art. 16, I do Decreto 68.104 /1971