Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Procuradoria compete, sem prejuízo de outras atribuições:
I
Emitir pareceres sôbre assuntos que envolvam matéria jurídica;
II
Representar o INPI em juízo ou fora dêle, por delegação ou mandato;
III
Cooperar, quando solicitado, na elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos ou de outros atos de interêsse do INPI;
IV
Colaborar com os demais setores do INPI, no sentido de cumprir e fazer cumprir as disposições legais.