Artigo 28 do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam extintos os cargos em comissão de Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, Símbolo 2-C, Diretor da Divisão Jurídica, Símbolo 4-C, Diretor da Divisão de Marcas, Símbolo 4-C, Diretor da Divisão de Patentes, Símbolo 4-C, Diretor do Serviço de Orientação e Controle, Símbolo 5-C.