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Artigo 1º do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 1º

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal criada pela Lei número 5.648 de 11 de dezembro de 1970 , com sede e fôro no Distrito Federal e vinculação ao Ministério da Indústria e do Comércio, reger-se-á pelo presente Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004)

Art. 1º do Decreto 68.104 /1971