Artigo 1º do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal criada pela Lei número 5.648 de 11 de dezembro de 1970 , com sede e fôro no Distrito Federal e vinculação ao Ministério da Indústria e do Comércio, reger-se-á pelo presente Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004)