JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O INPI compõe-se de:

Art. 4º do Decreto 68.104 /1971