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Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 19

À Secretaria de Informações Transferência de Tecnologia compete, sem prejuízo de outras atribuições, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades de: (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004)

I

Informação e transferência de tecnologia;

II

Divulgação;

III

Intercâmbio;

IV

Documentação e arquivo.

Art. 19, III do Decreto 68.104 /1971