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Artigo 31 do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971

Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

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Art. 31

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 31 do Decreto 68.104 /1971