Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 68.104 de 22 de Janeiro de 1971
Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Vice-Presidente compete, sem prejuízo de outras atribuições:
I
Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II
Praticar os atos e executar as tarefas que lhe forem delegadas.