Previdência social

Conceito

A seguridade social tem seu embrião no sentimento de caridade, nas ações privadas levadas a cabo por pequenos grupos e/ou instituições religiosas, com o fim de trazer algum conforto aos mais necessitados. Com o decorrer dos anos e percepção de um crescente aumento nas desigualdades sociais, o ideal de seguridade social como conhecemos hoje avança e passa, precipuamente, para as mãos do Estado.

Esta mudança pretende não só a criação de um sistema mais robusto de apoio social, calcado nas ideias do contrato de seguro privado (CASSAR, 2018), mas principalmente de estabelecimento de uma ferramenta de redução de realização da igualdade material (isonomia – art. 5º, caput e II, CF), da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, CF) .

A atual e complexa estrutura da seguridade social encontra guarida no texto constitucional, e prevê três áreas focais de atuação: (i) saúde; (ii) assistência social; e (iii) previdência social. A combinação dos três pontos de atuação pretende a criação de sistema apto garantir aos indivíduos necessitados um mínimo essencial em cada uma das suas áreas de concentração (BALERA, 2010).

No que tange à previdência social, cuida-se de uma rede de proteção para o trabalhador (ou seus familiares) em todas as etapas da sua vida, abrangendo diversas situações que possam resultar na interrupção do exercício da sua atividade profissional (DOS SANTOS, 2022).

Em outras palavras, a previdência social reconhece que o desempenho de uma atividade laborativa e percepção da justa remuneração são indispensáveis ao sustento do trabalhador e da sua família, prevendo a possibilidade de concessão de um “seguro” caso aconteça alguma hipótese de interrupção do labor.

São causas de interrupção, momentânea ou definitivas, amparadas pela previdência social: doença, maternidade, invalidez, prisão, morte ou aposentadoria.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
  • LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões