Jurisprudência STF 1455643 de 29 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1455643 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRA PRESIDENTE
Data de julgamento
22/09/2023
Data de publicação
29/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : FERNANDA RODRIGUES SESTARI ADV.(A/S) : HEMELYN DJULYA HORMANN
Ementa
Ementa Direito tributário. Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade a cargo da segurada. Inaplicabilidade do Tema 72 da repercussão geral. Distinção. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 576.967/PR, Tema 72, Rel. Min. Roberto Barroso, submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministra ROSA WEBER Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 INC-00001 INC-00002 ART-00201 PAR-00007 INC-00001 PAR-00011 PAR-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
1274 - Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO-MATERNIDADE) RE 576967 (TP) -Decisões monocráticas citadas: (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO-MATERNIDADE) RE 1444953, RE 1446080, RE 144942, RE 1453986, RE 1454007, RE 1454015 Número de páginas: 12. Análise: 04/10/2023, JRS.