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Jurisprudência STJ 609 de 03 de Maio de 2018

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.

Tese Firmada

O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Vide CONTROVÉRSIA 25/STJREsps n. 1.682.671/SP, 1.682.672/SP, 1.1682.678/SP e 1.682.682/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/11/2017 Julgado em: 25/04/2018 Acórdão publicado em: 30/04/2018 Trânsito em Julgado: 28/06/2018 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/02/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/11/2017 Julgado em: 25/04/2018 Acórdão publicado em: 11/05/2018 Trânsito em Julgado: 03/08/2018 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/11/2017 Julgado em: 25/04/2018 Acórdão publicado em: 03/05/2018 Trânsito em Julgado: 28/06/2018 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 07/11/2017 Julgado em: 25/04/2018 Acórdão publicado em: 03/05/2018 Trânsito em Julgado: 28/06/2018 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: 14/08/2018 Afetação: 10/11/2017 Julgado em: 25/04/2018 Acórdão publicado em: 03/05/2018 Trânsito em Julgado: 05/09/2018