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Jurisprudência STF 1260750 de 15 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1260750 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

14/08/2020

Data de publicação

15/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020

Partes

RECTE.(S) : VIACAO TOP RIO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Contribuição previdenciária patronal ou a cargo do empregador. Artigo 22, I, da Lei nº 8.212/1991. Incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador. Natureza jurídica das verbas percebidas pelo empregado. Aferição da habitualidade do ganho. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso ao qual se nega seguimento. Firmada a seguinte tese de repercussão geral: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- REGISTRO, MULTIPLICIDADE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, CORRELAÇÃO, MATÉRIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EMPREGADOR, NATUREZA JURÍDICA, VERBA REMUNERATÓRIA, VERBA INDENIZATÓRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00150 INC-00001 ART-00154 INC-00001 ART-00195 INC-00001 LET-A ART-00201 §00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 ART-00028 LEI ORDINÁRIA

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Tema

1100 - Definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VERBA REMUNERATÓRIA, INDENIZAÇÃO, AVISO PRÉVIO) ARE 1233510 (1ªT) RE 1160504 (2ªT), ARE 745901 RG (TP). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EMPREGADOR, NATUREZA JURÍDICA, VERBA REMUNERATÓRIA, VERBA INDENIZATÓRIA) RE 897236 AgR (2ªT), ARE 1170556 AgR (2ªT), RE 1162671 AgR (1ªT), RE 1106661 AgR (1ªT), ARE 1163509 AgR (2ªT), ARE 1169318 AgR (2ªT), RE 1007651 AgR (1ªT),RE 1096596 AgR (2ªT). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DEFINIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, HABITUALIDADE, VERBA) RE 1225844 (2ªT), RE 565160 (TP). (INCLUSÃO, SALÁRIO-MATERNIDADE, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) RE 576967 (TP). (CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL, FOLHA DE SALÁRIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) RE 598572 (TP), RE 599309 (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EMPREGADOR, PRIMEIROS QUINZE DIAS, AUXÍLIO-DOENÇA) RE 611505 RG (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NATUREZA JURÍDICA, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS) RE 1072485 RG (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EMPREGADO, NATUREZA JURÍDICA, BASE DE CÁLCULO, TRIBUTO) RE 892238 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 23/11/2020, SOF.