JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 594435 de 03 de Setembro de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 594435

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

24/05/2018

Data de publicação

03/09/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-181 DIVULG 31-08-2018 PUBLIC 03-09-2018

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : GERALDO AMOROSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)

Ementa

COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Compete à Justiça comum o julgamento de conflito a envolver a incidência de contribuição previdenciária sobre complementação de proventos de aposentadoria.

Decisão

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 149 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, assentando a incompetência da Justiça do Trabalho, declarar nulos os atos decisórios praticados no processo, remetendo-se este à Justiça comum, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos”. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL. Falaram: pelo recorrente, a Drª. Natália Kalil Chad Sombra, Procuradora do Estado de São Paulo, e, pelos recorridos, o Dr. Gustavo Teixeira Ramos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 24.5.2018.

Indexação

- APOSENTADORIA, EMPREGADO, FERROVIA PAULISTA (FEPASA). AQUISIÇÃO, DIREITO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSUNÇÃO, ESTADO-MEMBRO, PAGAMENTO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CUSTEIO, REGIME PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, VERBA, NATUREZA TRABALHISTA. RELAÇÃO JURÍDICA, PARTE PROCESSUAL, NATUREZA TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, DEMANDA, PODER PÚBLICO, SERVIDOR ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, EXECUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SENTENÇA TRABALHISTA. - VOTO VENCIDO, MIN. ROSA WEBER: DIREITO DO TRABALHO, PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL À PESSOA HUMANA. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, RECONHECIMENTO, DIREITO ADQUIRIDO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, OBSERVÂNCIA, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00040 ART-00114 INC-00001 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00004 "CAPUT" EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST LCP-000954 ANO-2003 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-001012 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-009343 ANO-1996 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, SP

Tese

Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

Tema

149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSENTADORIA, PENSÃO) ADI 3105 (TP), ADI 3128 (TP). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, SERVIDOR ESTATUTÁRIO) ARE 906491 RG. (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, EXECUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SENTENÇA TRABALHISTA) RE 569056 (TP), RE 560930 AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, EMPREGADO, FERROVIA PAULISTA (FEPASA)) Rcl 4803 (TP), RE 808513 AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONTRATO DE TRABALHO) RE 135937 (1ªT), RE 165575 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, SERVIDOR ESTATUTÁRIO) ADI 3365 MC. (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, EMPREGADO, FERROVIA PAULISTA (FEPASA)) Rcl 24360. Número de páginas: 27. Análise: 03/12/2018, JSF.