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Jurisprudência STJ 1184 de 28 de Junho de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

"i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011."

Tese Firmada

(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e(ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 284/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 24/03/2023 Julgado em: 14/06/2023 Acórdão publicado em: 28/06/2023 Trânsito em Julgado: 21/08/2023 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 11/01/2024 Afetação: 24/03/2023 Julgado em: 14/06/2023 Acórdão publicado em: 28/06/2023 Trânsito em Julgado: 26/02/2024


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