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Jurisprudência STF 1072485 de 10 de Dezembro de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1072485 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

23/02/2018

Data de publicação

10/12/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 07-12-2018 PUBLIC 10-12-2018

Partes

RECTE.(S) : SOLLO SUL INSUMOS AGRICOLAS LTDA ADV.(A/S) : LUIS CARLOS CREMA RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : OS MESMOS

Ementa

FÉRIAS – ACRÉSCIMO – NATUREZA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência de contribuição social.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO, RECURSO, PLENÁRIO VIRTUAL, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ÓBICE, SUSTENTAÇÃO ORAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: REPERCUSSÃO GERAL, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PRIMEIROS QUINZE DIAS, AUXÍLIO-DOENÇA, INDENIZAÇÃO, AVISO PRÉVIO. FOLHA DE SALÁRIO, DISTINÇÃO, SALÁRIO, REMUNERAÇÃO; DISTINÇÃO, VERBA REMUNERATÓRIA, VERBA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONTROVÉRSIA, DEFINIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, VERBA, TRIBUTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPOSTO DE RENDA (IR).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-0103A ART-00150 INC-00001 INC-00004 PAR-000006 ART-00154 INC-00001 ART-00194 ART-00195 INC-00001 LET-A PAR-00004 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" PAR-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 ART-00028 PAR-00009 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 ART-00028 PAR-00009 LET-D REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00060 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO -Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PRIMEIROS QUINZE DIAS) RE 611505 RG. (REPERCUSSÃO GERAL, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INDENIZAÇÃO, AVISO PRÉVIO) ARE 745901 RG. (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ADICIONAL DE FÉRIAS) RE 587941 AgR (2ªT), AI 710361 AgR (1ªT), AI 712880 AgR (1ªT), ARE 927918 AgR (1ªT), ARE 954317 AgR (1ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. -Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: REsp 1230957. - Decisões monocráticas citadas: (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ADICIONAL DE FÉRIAS) ARE 1097605, RE 1093388, ARE 993489 ED, RE 1096906, RE 911985. - Veja RE 487410, RE 593068 e RE 565160 do STF. Número de páginas: 22. Análise: 28/01/2019, JRS. Revisão: 27/03/2019, AMA.