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Artigo 1º da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 1º

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Remissões - Leis

V

o pluralismo político.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 1º da Constituição Federal /1988 | JurisHand