Artigo 1º da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 18
- Constituição Federal, art. 60, § 4º, I
Constituição Federal, art. 60, § 4º, II - III
- Lei nº 9.709/1998
I
a soberania;
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil
- Código de Processo Penal
- Constituição Federal, art. 20, VI
- Constituição Federal, art. 21, I
- Constituição Federal, art. 21, III
- Constituição Federal, art. 84, VII
- Constituição Federal, art. 84, VIII
- Constituição Federal, art. 84, XIX
- Constituição Federal, art. 84, XX
- Código de Processo Civil, art. 36
- Código de Processo Civil, art. 237
- Código de Processo Civil, art. 260
- Código de Processo Civil, art. 263
Código de Processo Penal, art. 780-790
- Código de Processo Penal, art 780
- Código de Processo Penal, art 781
- Código de Processo Penal, art 782
- Código de Processo Penal, art 783
- Código de Processo Penal, art 784
- Código de Processo Penal, art 785
- Código de Processo Penal, art 786
- Código de Processo Penal, art 787
- Código de Processo Penal, art 788
- Código de Processo Penal, art 789
- Código de Processo Penal, art 790
II
a cidadania;
III
a dignidade da pessoa humana;
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, XLII
- Constituição Federal, art. 5º, XLIII
- Constituição Federal, art. 5º, XLVIII
- Constituição Federal, art. 5º, XLIX
- Constituição Federal, art. 5º, L
- Constituição Federal, art. 34, VII, b
- Constituição Federal, art. 226, § 7º
- Constituição Federal, art. 227
- Constituição Federal, art. 230
- Lei 11.340/2006
- Lei nº 8.858/1980
IV
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Remissões - Leis
Parágrafo único
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.