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Súmula Vinculante 14 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 02/02/2009

Fonte de Publicação

DJe nº 26 de 09/02/2009, p. 1. DOU de 09/02/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, e art. 5º, XXXIII, LIV e LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 9º; e art. 10. Lei nº 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; e art. 7º, XIII e XIV. Observação Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.

Precedentes

HC 91684 Publicação: DJe nº 71 de 17/04/2009 HC 92331 Publicação: DJe nº 142 de 01/08/2008 HC 88520 Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007 HC 90232 Publicação: DJ de 02/03/2007 HC 88190 Publicação: DJ de 06/10/2006 HC 87827 Publicação: DJ de 23/06/2006 HC 82354 Publicação: DJ de 24/09/2004