Artigo 237 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 237
Será expedida carta:
Questões de Concursos
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- DPU | Agente Administrativo | 2010
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- MPE-RN | Agente Administrativo | 2010
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- PGM-Niterói | Técnico de Procuradoria | 2023
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- TJ-CE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TJ-CE | Técnico Judiciário - Área Judiciária | 2023
- TJ-DFT | Juiz de Direito | 2014
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MG | Oficial Judiciário - Oficial de Justiça | 2022
- TJ-MT | Analista Judiciário - Direito | 2024
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2012
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2009
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2011
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2022
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2017
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TJ-TO | Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo | 2022
- TJM-SP | Oficial de Justiça | 2011
- TRE-PA | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
Remissões - Leis
II
rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
Remissões - Leis
III
precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
Remissões - Leis
IV
arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único
Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.