A respeito dos atos processuais, é correto afirmar:
Os prazos começam a correr no dia da intimação, quando as partes saírem intimadas da audiência.
A citação com hora certa não necessita de nova determinação judicial para que se realize.
A parte não pode renunciar o prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
A citação ordenada por juiz incompetente não interrompe a prescrição, nem constitui em mora o devedor.
O Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, exceto no recurso adesivo.