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Artigo 201 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 201

As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

Art. 201 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand