No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:
os meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz;
as citações podem ser realizadas durante as férias forenses, desde que haja prévia autorização judicial nesse sentido;
devem ser realizados, em regra, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis;
em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;
as partes não poderão exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.