Inciso III, Artigo 21 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à União:
I
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II
declarar a guerra e celebrar a paz;
III
assegurar a defesa nacional;
IV
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Remissões - Leis
V
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII
emitir moeda;
VIII
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
XII
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a
os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b
os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Remissões - Leis
c
a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Remissões - Leis
d
os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
Remissões - Leis
e
os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Remissões - Leis
XIII
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XIV
organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
XV
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII
conceder anistia;
XVIII
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Remissões - Leis
XIX
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; ( Regulamento )
Remissões - Leis
XX
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Remissões - Leis
XXI
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
Remissões - Leis
XXII
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXIII
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
Remissões - Leis
a
toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b
sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
c
sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
d
a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Remissões - Leis
XXIV
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Remissões - Leis
XXVI
organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)