JurisHand AI Logo

Emenda Constitucional nº 69 de 29 de Março de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 2012.


Art. 1º

Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (...)" (NR) "Art. 22 (...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (...)" (NR) "Art. 48 (...) IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (...)" (NR)

Art. 2º

Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

Art. 3º

O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional e de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional à matéria nela tratada.

Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MARCO MAIA Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente Senadora MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2º Secretário Senador JOÃO RIBEIRO 2º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário Deputado JÚLIO DELGADO 4º Secretário Senador CIRO NOGUEIRA 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.3.2012