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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 69 de 29 de Março de 2012

Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Art. 4º da Emenda Constitucional 69 de 29 de Março de 2012