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Súmula 647 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV. Observação Veja Súmula Vinculante 39.

Precedentes

RE 241494 Publicação: DJ de 14/11/2002 RE 207627 ED Publicação: DJ de 03/03/2000 AI 206761 AgR Publicação: DJ de 05/02/1999 RE 215828 Publicação: DJ de 12/12/1997 RE 218479 Publicação: DJ de 12/12/1997 RE 207150 Publicação: DJ de 28/11/1997 RE 207440 Publicação: DJ de 17/10/1997 SS 1154 AgR Publicações: DJ de 06/06/1997 RTJ 165/500 SS 846 AgR Publicação: DJ de 08/11/1996


Súmula 647 - STF